Os Certificados de Recebíveis Agrícolas (CRA) são investimentos de renda fixa feitos por securitizadoras, com o propósito de viabilizar atividades relacionadas ao setor agrícola, determinado na Lei nº 11.076/2004. Apesar de adotado desde 2004, somente em 2018 a emissão de CRA foi regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O CRA é bastante procurado no mercado de investimentos brasileiros pela sua isenção na cobrança de Imposto de Renda (IR) e no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre os rendimentos para pessoas físicas.
Principais características do CRA
O Certificado de Recebíveis do Agronegócio possui características únicas que devem ser consideradas. Além da isenção de IR e IOF, conheça os demais pontos importantes a se considerar:
- Rentabilidade: as maneiras mais comuns de remuneração do CRA são percentual do CDI, CDI + taxa prefixada, índices de preços ou inflação + taxa prefixada e taxa prefixada;
- Não precisa de banco: a aplicação é realizada através de uma companhia securitizadora;
- Isenção de taxas: pode ser isento de taxas de administração, performance e custódia;
- Liquidez: o resgate do dinheiro só é feito no dia do vencimento, sendo uma opção mais adequada para aquele que tem objetivos de longo prazo;
- Garantia do FCG: não possui a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) mas tem garantias dentro de sua estrutura como seguros, alienações fiduciárias ou cessões fiduciárias dos recebíveis, além do Regime Fiduciário, instituído no momento de sua emissão.
Conte com a equipe especializada do Brazil e Lima para ajudar você com CRA’s. Somos especialistas em direito agrário.
Clique no botão abaixo
e tire suas dúvidas.

