A recente publicação da Lei nº 15.377/2026 trouxe uma atualização relevante à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ampliando o papel das empresas na promoção da saúde preventiva no ambiente corporativo.
A mudança exige atenção imediata dos empresários, especialmente no que diz respeito à adequação de processos internos e mitigação de riscos trabalhistas.
O que estabelece a nova lei
A legislação inclui o art. 169-A na CLT e determina que as empresas passem a:
• disponibilizar informações oficiais sobre campanhas de vacinação;
• orientar sobre o papilomavírus humano (HPV);
• conscientizar sobre câncer de mama, colo do útero e próstata;
• promover ações internas de conscientização;
• orientar colaboradores sobre acesso a exames e diagnósticos.
Além disso, reforça a obrigação de informar os empregados sobre o direito de ausência para realização de exames preventivos, sem prejuízo salarial, conforme já previsto no art. 473 da CLT.
Impactos práticos para as empresas
Na prática, a nova lei amplia o conceito de responsabilidade empresarial em saúde ocupacional.
Não se trata apenas de compartilhar informações, mas de estruturar uma atuação contínua, que pode incluir:
• campanhas internas periódicas;
• comunicação formal e registrada aos colaboradores;
• integração com políticas de saúde e segurança do trabalho;
• atuação conjunta entre jurídico e recursos humanos;
Empresas que não implementarem essas medidas podem enfrentar questionamentos trabalhistas, especialmente em casos que envolvam doenças preveníveis ou falhas no dever de informação.
Riscos trabalhistas e necessidade de compliance
O descumprimento da norma pode gerar aumento de passivos trabalhistas, principalmente em ações que discutam negligência na promoção da saúde do trabalhador.
Por isso, a adequação deve ser tratada como uma pauta de compliance, com definição clara de responsabilidades, registros das ações realizadas e alinhamento com as diretrizes do Ministério da Saúde.
Como se adequar à Lei nº 15.377/2026
Para garantir conformidade, recomenda-se que as empresas:
• revisem suas políticas internas de saúde e segurança;
• implementem rotinas formais de comunicação aos colaboradores;
• documentem todas as ações realizadas;
• capacitem equipes de RH e lideranças;
• contem com assessoria jurídica para validação das práticas.
Conclusão
A Lei nº 15.377/2026 reforça uma tendência crescente de integração entre direito do trabalho e saúde pública.
Para os empresários, o momento é de adaptação estratégica: transformar uma obrigação legal em uma prática estruturada, que reduza riscos e fortaleça a gestão de pessoas.
Empresas que se antecipam e organizam seus processos não apenas garantem conformidade, mas também constroem ambientes mais seguros e juridicamente protegidos.




