O que não pode faltar em um Termo de Confidencialidade (NDA)?
Josué Fernandes • 8 de abril de 2025

A proteção de informações sensíveis é uma prioridade estratégica para qualquer empresa que lida com dados confidenciais, know-how, processos internos ou estratégias de mercado. Nesse cenário, o Termo de Confidencialidade — ou NDA (Non-Disclosure Agreement) — torna-se um instrumento indispensável, estabelecendo regras claras sobre o que pode ou não ser compartilhado.


Porém, para que um NDA tenha eficácia jurídica e seja prático no seu dia a dia, é necessário que ele seja cuidadosamente elaborado, com cláusulas fundamentais que garantam a proteção adequada. Neste post, vamos explicar o que não pode faltar em um Termo de Confidencialidade.


1. Identificação precisa das partes envolvidas

O primeiro passo é garantir que o contrato inclua a qualificação completa das partes envolvidas, seja pessoa física ou jurídica. Isso inclui nome, CPF/CNPJ, endereço e representante legal, quando necessário. Uma identificação clara é essencial para que o contrato tenha validade e para evitar disputas sobre quem está assumindo as responsabilidades previstas.


2. Definição clara do que é considerado confidencial

Uma das partes mais importantes do NDA é a definição do que será considerado informação confidencial. O contrato precisa ser específico, apontando quais dados, documentos, métodos, estratégias ou processos estão protegidos. Além disso, também é importante especificar o que não é confidencial, como informações que já sejam públicas ou que a parte receptora já conheça antes da assinatura do contrato.


3. Obrigações das partes

O NDA deve detalhar as obrigações das partes envolvidas, principalmente em relação à não divulgação, não reprodução ou não utilização das informações confidenciais para fins fora do escopo do acordo. O documento também pode estipular que o acesso às informações seja restrito apenas a pessoas autorizadas ou diretamente envolvidas no projeto, garantindo uma camada extra de segurança.


4. Prazo de validade do compromisso de confidencialidade

Um ponto fundamental é a definição do prazo pelo qual o sigilo será mantido, que pode se estender até mesmo após o término da relação comercial ou do contrato. O prazo pode variar conforme o tipo de informação e o risco envolvido. Em geral, ele é estipulado entre 2 a 5 anos, embora em casos específicos, o NDA possa determinar um prazo indeterminado.


5. Penalidades em caso de descumprimento

Nenhum contrato tem a mesma força sem um sistema de penalidades claras. Por isso, é imprescindível que o NDA preveja consequências como indenização por danos, multas contratuais ou outras sanções em caso de descumprimento do acordo. Essas penalidades ajudam a desestimular a quebra do sigilo e permitem uma reparação adequada caso isso aconteça.


6. Foro e legislação aplicável

Indicar qual será o foro competente para resolver eventuais disputas é outro aspecto essencial do NDA. Isso é ainda mais relevante em contratos internacionais ou entre partes de localidades diferentes. A escolha prévia da jurisdição onde o contrato será analisado ou julgado garante maior clareza em caso de conflitos.


7. Devolução ou destruição dos dados

É recomendado que o NDA contenha uma cláusula determinando que, após o término do projeto ou da relação contratual, as informações confidenciais sejam devolvidas ou destruídas pela parte que as recebeu. Essa medida reforça o compromisso com a proteção das informações e diminui o risco de vazamento ou uso indevido dos dados sensíveis após o fim do vínculo.


Conclusão

Um Termo de Confidencialidade bem redigido é uma ferramenta preventiva poderosa, essencial para proteger informações estratégicas e garantir a segurança jurídica das partes envolvidas. Ele fortalece a confiança entre as partes, protege ativos intangíveis e reduz os riscos legais, permitindo que as negociações ocorram com mais tranquilidade.

Se sua empresa lida com dados confidenciais ou pretende iniciar negociações sensíveis, é altamente recomendável contar com uma consultoria jurídica especializada para garantir que o contrato de confidencialidade seja adequado e eficaz, oferecendo proteção real e não apenas formal.


20 de agosto de 2025
A terceirização é uma prática cada vez mais adotada por empresas que buscam otimizar processos e reduzir custos operacionais. No entanto, apesar de seus benefícios estratégicos, essa modalidade exige atenção quanto às implicações jurídicas, principalmente no que se refere à responsabilidade da contratante em caso de descumprimento de obrigações trabalhistas por parte da prestadora. O que é terceirização? Trata-se da contratação de uma empresa externa para executar determinada atividade, transferindo a execução, mas não os resultados. Com a promulgação da Lei nº 13.429/2017, a terceirização passou a abranger também as atividades-fim, o que ampliou seu uso em setores estratégicos, como tecnologia, logística, atendimento e segurança. Responsabilidade da contratante: subsidiária ou solidária? A empresa contratante pode ser responsabilizada quando a prestadora de serviços não cumpre com suas obrigações trabalhistas. Essa responsabilidade pode ocorrer de duas formas: Responsabilidade subsidiária : A contratante só é acionada judicialmente após a tentativa frustrada de cobrança junto à prestadora. Essa é a forma mais comum e está prevista na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Responsabilidade solidária : Mais rara, exige a comprovação de fraude, como simulação de terceirização ou interferência direta na relação de trabalho, gerando vínculo direto entre o trabalhador e a contratante. O que diz a jurisprudência? O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 958.252, com repercussão geral, confirmou que a responsabilidade da empresa contratante depende da culpa na fiscalização do contrato . Ou seja, é necessário demonstrar que a contratante não exerceu seu dever de vigilância sobre as obrigações da prestadora, como pagamento de salários, INSS e FGTS. Como a má gestão da terceirização pode gerar passivos trabalhistas? Empresas que não monitoram adequadamente seus contratos de terceirização estão sujeitas a litígios trabalhistas com alto custo. Situações como ausência de comprovação de pagamento de encargos ou falta de cláusulas protetivas no contrato podem gerar condenações significativas e prejudicar a imagem institucional da empresa. Diferença prática entre responsabilidade solidária e subsidiária. Embora tecnicamente distintas, na prática, ambas as formas de responsabilidade podem impactar financeiramente a contratante. A subsidiária exige ação judicial e prova de omissão; a solidária, por sua vez, tem peso maior e pode ser aplicada em casos de fraude sendo menos comum, mas mais severa. Checklist jurídico para empresas que contratam serviços terceirizados Para reduzir riscos, é recomendável que as empresas adotem um protocolo jurídico preventivo: Elaborar contratos claros com cláusulas específicas sobre encargos trabalhistas; Exigir comprovantes periódicos de cumprimento das obrigações pela prestadora (INSS, FGTS, folha de pagamento); Registrar todos os controles e comunicações de fiscalização; Evitar qualquer interferência na gestão dos terceirizados para não caracterizar vínculo direto. A terceirização pode ser uma excelente estratégia empresarial, desde que seja acompanhada por uma governança jurídica eficaz. A atuação preventiva, com análise contratual e acompanhamento de obrigações legais, é essencial para evitar surpresas trabalhistas e preservar a segurança jurídica da empresa. A Brazil e Lima Advogados possui ampla experiência no assessoramento de empresas em contratos de terceirização, oferecendo soluções jurídicas personalizadas e alinhadas com as melhores práticas de compliance trabalhista.
14 de julho de 2025
Completar duas décadas de atuação é mais do que celebrar um marco no tempo. É reconhecer uma trajetória construída com responsabilidade, técnica e um propósito muito claro: oferecer soluções jurídicas que impactam positivamente negócios, pessoas e mercados. Ao longo desses 20 anos, o escritório Brazil & Lima Advogados consolidou sua atuação como referência em consultoria jurídica estratégica. Com presença em Uberaba e São Paulo , expandimos fronteiras, assessorando empresas em decisões essenciais e conectando o direito à realidade empresarial com clareza, previsibilidade e segurança. Nosso diferencial sempre esteve na forma como nos posicionamos diante dos desafios. Mais do que oferecer respostas jurídicas, entregamos direcionamento estratégico. A cada atendimento, buscamos compreender o contexto, a cultura e os objetivos de cada cliente porque acreditamos que o direito deve ser uma ferramenta de crescimento e proteção, e não apenas de correção. Esses 20 anos são resultado de uma construção coletiva. Uma equipe qualificada, clientes que confiam no nosso trabalho e parceiros que compartilham da mesma visão de ética e excelência. Seguimos com o mesmo entusiasmo do início, mas com a solidez de uma história que nos fortalece para os próximos anos. Obrigado a todos que caminham ao nosso lado.