A proteção de informações sensíveis é uma prioridade estratégica em qualquer relação comercial. Por isso, o Termo de Confidencialidade — também conhecido como NDA (Non-Disclosure Agreement) — é um instrumento indispensável para empresas que lidam com dados sigilosos, know-how, processos internos ou estratégias de mercado.
Mas para que o NDA tenha validade jurídica e eficácia prática, é necessário que ele seja elaborado com atenção a cláusulas fundamentais. A seguir, explicamos o que não pode faltar nesse tipo de documento.
O termo deve conter a qualificação completa das partes (pessoa física ou jurídica), com informações como nome, CPF/CNPJ, endereço e representante legal, se aplicável. Essa identificação é essencial para garantir clareza e segurança jurídica sobre quem está assumindo as obrigações de confidencialidade.
O conceito de “informação confidencial” precisa ser delimitado no contrato. É recomendável especificar quais dados, documentos, processos, métodos ou estratégias serão protegidos e também deixar claro o que não se enquadra nessa categoria, como informações já públicas ou previamente conhecidas pela parte receptora.
O NDA deve estabelecer o dever de não divulgar, reproduzir ou utilizar as informações confidenciais para fins diversos do objeto contratado. Além disso, pode prever a obrigação de restringir o acesso aos dados apenas a pessoas autorizadas ou membros da equipe diretamente envolvidos.
É essencial definir por quanto tempo a obrigação de sigilo será válida — mesmo após o término da relação contratual. O prazo pode variar conforme o tipo de informação ou o risco envolvido, sendo comum a extensão de 2 a 5 anos, ou até prazo indeterminado em casos específicos.
Cláusulas de indenização por perdas e danos, multa contratual ou outras penalidades devem constar no documento para desestimular a quebra de sigilo e permitir reparação em caso de descumprimento. A existência de sanções contribui para a força coercitiva do contrato.
Indicar o foro competente para resolução de eventuais conflitos é um item indispensável. Especialmente em contratos firmados com partes de diferentes localidades ou países, é importante definir previamente qual jurisdição será aplicada.
É recomendável que o NDA preveja a devolução ou destruição das informações após o fim da relação contratual ou do projeto, como forma de reforçar a proteção do sigilo.
Um Termo de Confidencialidade bem elaborado é uma medida preventiva valiosa. Ele fortalece a confiança entre as partes, protege ativos intangíveis e reduz riscos legais que poderiam comprometer relações comerciais importantes.
Se sua empresa lida com informações estratégicas ou pretende iniciar negociações sensíveis, contar com uma consultoria jurídica especializada é fundamental para garantir proteção real, e não apenas formal.
Agradecemos o seu interesse.
Você começará a receber nosso conteúdo em breve.