7 cláusulas para proteção do sócio minoritário
22 de novembro de 2022

Durante as negociações entre sócios que antecedem a criação das empresas é o melhor momento para que o sócio minoritário se proteja. Essas negociações prévias ao desenvolvimento do Contrato Social pavimentam o acordo de sócios e dão uma visão geral de como a sociedade se dará. Uma boa assessoria jurídica nesse ponto da criação da sociedade é imprescindível. O Direito Autoral é um conjunto de diretrizes estabelecidas em lei para proteger as relações entre o criador de uma obra artística, literária ou científica com a utilização dela. Essas obras podem ser livros, músicas, ilustrações, textos, jogos, artigos, esculturas, filmes, etc. Essas diretrizes legais asseguram ao autor gozar dos benefícios da utilização e exploração de suas obras, moralmente e patrimonialmente. 



Acompanhe as 7 principais cláusulas contratuais que protegem o sócio minoritário, com foco nas sociedades de pessoas de responsabilidade limitada - LTDA:

1. Garantia de recebimento - distribuição de lucro

O artigo 202 da Lei 6.404/76 trata da obrigatoriedade do pagamento mínimo de dividendos caso não exista uma norma específica do estatuto da empresa.

2. Estipulação de Quórum - Cláusula de Unanimidade e Poder de Veto

O Código Civil prevê que a maioria dos votos (50%+1) serão contados segundo o valor das quotas de cada um. Porém, não há nenhuma lei que impeça os sócios de acordarem de maneira diferente. O direito de veto é muito utilizado em Sociedades Anônimas, já que permite que sócios minoritários possam vetar decisões específicas dos sócios majoritários.

3. Direito de Preferência

Garante aos sócios a preferência para adquirir as quotas no caso do aumento ou subscrição do capital social da empresa ou em caso de venda das quotas/ações de um dos sócios.

4. Cláusula Anti Diluição - Full Ratchet Clause

Cláusula voltada aos sócios investidores minoritários, o Full Ratchet é um mecanismo de proteção anti-diluição. Ele impede que investidor tenha seu percentual na empresa reduzido devido aos aumentos de capital no negócio.

5. Cláusulas Tag Along e Drag Along

O artigo 202 da Lei 6.404/76 trata da obrigatoriedade do pagamento mínimo de dividendos caso não exista uma norma específica do estatuto da empresa.

Internalizado na Lei das Sociedades Anônimas, o direito Tag Along prevê que caso algum investidor compre ações do sócio majoritário ou da soma de ações equivalente à participação majoritária, o comprador deve oferecer aos minoritários o valor equivalente (mínimo de 80% do valor pago por ação integrante do bloco de controle). A cláusula Drag Along determina que os sócios minoritários sejam obrigados a vender as suas quotas caso o sócio majoritário decida vender a sua participação e o novo proprietário não queira uma empresa com ações diluídas entre vários sócios minoritários. Geralmente essas duas cláusulas vêm associadas nos contratos, para garantir a proteção dos sócios minoritários.

6. Direito de Retirada

O artigo 202 da Lei 6.404/76 trata da obrigatoriedade do pagamento mínimo de dividendos caso não exista uma norma específica do estatuto da empresa.

7. Apuração de haveres

A apuração de haveres é voltada para calcular a parcela do patrimônio da sociedade que corresponde às quotas do sócio retirante.

Analisando-se as cláusulas de proteção ao sócio minoritário, percebemos a imensa importância de uma elaboração assertiva do Contrato Social e das negociações entre os pretensos sócios. Conte com a Brazil e Lima:

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3 de abril de 2025
A proteção de informações sensíveis é uma prioridade estratégica em qualquer relação comercial. Por isso, o Termo de Confidencialidade — também conhecido como NDA (Non-Disclosure Agreement) — é um instrumento indispensável para empresas que lidam com dados sigilosos, know-how, processos internos ou estratégias de mercado. Mas para que o NDA tenha validade jurídica e eficácia prática, é necessário que ele seja elaborado com atenção a cláusulas fundamentais. A seguir, explicamos o que não pode faltar nesse tipo de documento. 1. Identificação precisa das partes envolvidas O termo deve conter a qualificação completa das partes (pessoa física ou jurídica), com informações como nome, CPF/CNPJ, endereço e representante legal, se aplicável. Essa identificação é essencial para garantir clareza e segurança jurídica sobre quem está assumindo as obrigações de confidencialidade. 2. Definição clara do que é considerado confidencial O conceito de “informação confidencial” precisa ser delimitado no contrato. É recomendável especificar quais dados, documentos, processos, métodos ou estratégias serão protegidos e também deixar claro o que não se enquadra nessa categoria, como informações já públicas ou previamente conhecidas pela parte receptora. 3. Obrigações das partes O NDA deve estabelecer o dever de não divulgar, reproduzir ou utilizar as informações confidenciais para fins diversos do objeto contratado. Além disso, pode prever a obrigação de restringir o acesso aos dados apenas a pessoas autorizadas ou membros da equipe diretamente envolvidos. 4. Prazo de validade do compromisso de confidencialidade É essencial definir por quanto tempo a obrigação de sigilo será válida — mesmo após o término da relação contratual. O prazo pode variar conforme o tipo de informação ou o risco envolvido, sendo comum a extensão de 2 a 5 anos, ou até prazo indeterminado em casos específicos. 5. Penalidades em caso de descumprimento Cláusulas de indenização por perdas e danos, multa contratual ou outras penalidades devem constar no documento para desestimular a quebra de sigilo e permitir reparação em caso de descumprimento. A existência de sanções contribui para a força coercitiva do contrato. 6. Foro e legislação aplicável Indicar o foro competente para resolução de eventuais conflitos é um item indispensável. Especialmente em contratos firmados com partes de diferentes localidades ou países, é importante definir previamente qual jurisdição será aplicada. 7. Possibilidade de devolução ou destruição dos dados É recomendável que o NDA preveja a devolução ou destruição das informações após o fim da relação contratual ou do projeto, como forma de reforçar a proteção do sigilo. Um Termo de Confidencialidade bem elaborado é uma medida preventiva valiosa. Ele fortalece a confiança entre as partes, protege ativos intangíveis e reduz riscos legais que poderiam comprometer relações comerciais importantes. Se sua empresa lida com informações estratégicas ou pretende iniciar negociações sensíveis, contar com uma consultoria jurídica especializada é fundamental para garantir proteção real, e não apenas formal.
A man and two women are standing next to each other holding papers and a tablet.
20 de março de 2025
Em um mundo corporativo cada vez mais regulamentado, empresas de todos os portes enfrentam desafios para manter suas operações dentro da legalidade e da ética. Nesse contexto, o compliance surge como um grande aliado, garantindo conformidade com leis, disposições e boas práticas, além de fortalecer a proteção da empresa e evitar riscos jurídicos e financeiros. Mas, afinal, como o compliance pode proteger e fortalecer sua empresa? 1. Prevenção de riscos e penalidades Empresas que não seguem normas legais podem enfrentar multas, processos judiciais e até as mesmas sanções que comprometem sua operação. Um programa de compliance bem estruturado ajuda a identificar e mitigar riscos antes que eles tenham problemas reais. 2. Cultura organizacional ética e transparência Empresas que promovem um ambiente de trabalho baseado na ética e na transparência em casos de corrupção, assédio e fraudes internacionais. Isso melhorou a relação com funcionários, parceiros e clientes, além de fortalecer a imagem da empresa no mercado. 3. Maior credibilidade e confiança no mercado Negócios que adotam boas práticas de compliance ganham mais benefícios em termos de clientes, investidores e fornecedores. Muitas grandes corporações e órgãos públicos proíbem que seus parceiros e sobre serviços sigam padrões rigorosos de conformidade. 4. Vantagem competitiva e sustentabilidade do negócio Empresas comprometidas com compliance se destacam no mercado e conquistam mais oportunidades. Além disso, a conformidade com as leis ambientais, fiscais e trabalhistas contribui para a sustentabilidade e o crescimento a longo prazo. Como implementar um programa de compliance? Adotar um programa de compliance envolve diversas etapas, como: ✔ Identificação dos principais riscos do setor; ✔ definição de políticas e códigos de conduta; ✔ Treinamento contínuo para colaboradores; ✔ ️ Implementação de canais de denúncia e auditorias regulares. O suporte jurídico especializado também é essencial para garantir que todas as práticas estejam alinhadas com a legislação vigente. Se sua empresa ainda não possui um programa de compliance, agora é o momento ideal para começar! Um bom planejamento pode evitar grandes problemas no futuro e garantir que sua organização cresça de forma segura e sustentável.
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