Qual a situação que caracteriza sonegação de impostos?
10 de fevereiro de 2023

Sonegação é crime e quem o comete paga multa, além de poder ser preso.


A sonegação é quando um contribuinte não declara determinadas informações ou mente deliberadamente para a Receita Federal para não pagar ou pagar menos impostos do que deve.


Os principais tipos de sonegação são ocultar ou mentir sobre documentos financeiros ou aumento do patrimônio. A pena prevista é de seis meses a cinco anos de detenção, a depender da gravidade, e multa.


Se o contribuinte condenado for um réu primário, ou seja, nunca tiver sido preso, a pena pode envolver apenas multa, com valor estipulado em 10 vezes maior que o tributo devido.

A lei de sonegação de impostos

Segundo a lei nº 4.729/65, várias atitudes são consideradas crime de sonegação, como:

  • Alteração de fatura ou documentos relacionados a operações comerciais;
  • Alteração ou fraude de livros que são de apresentação obrigatória pelas leis fiscais;
  • Aumento de despesas para obter redução de impostos;
  • Declaração falsa ou omissão de informações necessárias ao Leão.

Importante ressaltar que existe diferença entre sonegar e estar inadimplente. Ao declarar tudo corretamente para a Receita Federal, mas não efetuar o pagamento devido, você não está cometendo sonegação fiscal. Apenas deixando de pagar o tributo, o que gera juros e multa, esta é uma consequência meramente administrativa e não criminal.

Sonegação de impostos da Pessoa Jurídica

Veja quais são os principais tipos de sonegação que empresas cometem:

  • Apropriação indébita, que é não recolher tributos descontados de terceiros;
  • Compra de notas fiscais;
  • Crescimento patrimonial incompatível dos sócios;
  • Distribuição de lucros disfarçada;
  • Saldo de caixa elevado;
  • Saldo negativo do caixa ou passivo fictício;
  • Venda sem nota, com "meia" nota, venda com nota "calçada" ou duplicidade de numeração de Nota Fiscal;
  • Vender um bem ao sócio ou a uma pessoa ligada a ele por um valor inferior ao de mercado.


Um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) estima que 65% das empresas de pequeno porte, 49% das empresas de médio porte e 27% das grandes empresas sonegam impostos.

Penalidades

A pena para quem for descoberto sonegando impostos é de detenção, que varia de 06 meses a 5 anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo. Se for réu primário, como citamos anteriormente, paga somente a multa de 10 vezes o valor do imposto devido. No caso de empresas, a multa é de 75% do valor total devido mais juros se a sonegação for descoberta pela fiscalização. Se a empresa reconhecer o erro e informar a Receita Federal, a multa fica em 25% mais juros. 

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20 de agosto de 2025
A terceirização é uma prática cada vez mais adotada por empresas que buscam otimizar processos e reduzir custos operacionais. No entanto, apesar de seus benefícios estratégicos, essa modalidade exige atenção quanto às implicações jurídicas, principalmente no que se refere à responsabilidade da contratante em caso de descumprimento de obrigações trabalhistas por parte da prestadora. O que é terceirização? Trata-se da contratação de uma empresa externa para executar determinada atividade, transferindo a execução, mas não os resultados. Com a promulgação da Lei nº 13.429/2017, a terceirização passou a abranger também as atividades-fim, o que ampliou seu uso em setores estratégicos, como tecnologia, logística, atendimento e segurança. Responsabilidade da contratante: subsidiária ou solidária? A empresa contratante pode ser responsabilizada quando a prestadora de serviços não cumpre com suas obrigações trabalhistas. Essa responsabilidade pode ocorrer de duas formas: Responsabilidade subsidiária : A contratante só é acionada judicialmente após a tentativa frustrada de cobrança junto à prestadora. Essa é a forma mais comum e está prevista na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Responsabilidade solidária : Mais rara, exige a comprovação de fraude, como simulação de terceirização ou interferência direta na relação de trabalho, gerando vínculo direto entre o trabalhador e a contratante. O que diz a jurisprudência? O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 958.252, com repercussão geral, confirmou que a responsabilidade da empresa contratante depende da culpa na fiscalização do contrato . Ou seja, é necessário demonstrar que a contratante não exerceu seu dever de vigilância sobre as obrigações da prestadora, como pagamento de salários, INSS e FGTS. Como a má gestão da terceirização pode gerar passivos trabalhistas? Empresas que não monitoram adequadamente seus contratos de terceirização estão sujeitas a litígios trabalhistas com alto custo. Situações como ausência de comprovação de pagamento de encargos ou falta de cláusulas protetivas no contrato podem gerar condenações significativas e prejudicar a imagem institucional da empresa. Diferença prática entre responsabilidade solidária e subsidiária. Embora tecnicamente distintas, na prática, ambas as formas de responsabilidade podem impactar financeiramente a contratante. A subsidiária exige ação judicial e prova de omissão; a solidária, por sua vez, tem peso maior e pode ser aplicada em casos de fraude sendo menos comum, mas mais severa. Checklist jurídico para empresas que contratam serviços terceirizados Para reduzir riscos, é recomendável que as empresas adotem um protocolo jurídico preventivo: Elaborar contratos claros com cláusulas específicas sobre encargos trabalhistas; Exigir comprovantes periódicos de cumprimento das obrigações pela prestadora (INSS, FGTS, folha de pagamento); Registrar todos os controles e comunicações de fiscalização; Evitar qualquer interferência na gestão dos terceirizados para não caracterizar vínculo direto. A terceirização pode ser uma excelente estratégia empresarial, desde que seja acompanhada por uma governança jurídica eficaz. A atuação preventiva, com análise contratual e acompanhamento de obrigações legais, é essencial para evitar surpresas trabalhistas e preservar a segurança jurídica da empresa. A Brazil e Lima Advogados possui ampla experiência no assessoramento de empresas em contratos de terceirização, oferecendo soluções jurídicas personalizadas e alinhadas com as melhores práticas de compliance trabalhista.
14 de julho de 2025
Completar duas décadas de atuação é mais do que celebrar um marco no tempo. É reconhecer uma trajetória construída com responsabilidade, técnica e um propósito muito claro: oferecer soluções jurídicas que impactam positivamente negócios, pessoas e mercados. Ao longo desses 20 anos, o escritório Brazil & Lima Advogados consolidou sua atuação como referência em consultoria jurídica estratégica. Com presença em Uberaba e São Paulo , expandimos fronteiras, assessorando empresas em decisões essenciais e conectando o direito à realidade empresarial com clareza, previsibilidade e segurança. Nosso diferencial sempre esteve na forma como nos posicionamos diante dos desafios. Mais do que oferecer respostas jurídicas, entregamos direcionamento estratégico. A cada atendimento, buscamos compreender o contexto, a cultura e os objetivos de cada cliente porque acreditamos que o direito deve ser uma ferramenta de crescimento e proteção, e não apenas de correção. Esses 20 anos são resultado de uma construção coletiva. Uma equipe qualificada, clientes que confiam no nosso trabalho e parceiros que compartilham da mesma visão de ética e excelência. Seguimos com o mesmo entusiasmo do início, mas com a solidez de uma história que nos fortalece para os próximos anos. Obrigado a todos que caminham ao nosso lado.