Qual a situação que caracteriza sonegação de impostos?
10 de fevereiro de 2023

Sonegação é crime e quem o comete paga multa, além de poder ser preso.


A sonegação é quando um contribuinte não declara determinadas informações ou mente deliberadamente para a Receita Federal para não pagar ou pagar menos impostos do que deve.


Os principais tipos de sonegação são ocultar ou mentir sobre documentos financeiros ou aumento do patrimônio. A pena prevista é de seis meses a cinco anos de detenção, a depender da gravidade, e multa.


Se o contribuinte condenado for um réu primário, ou seja, nunca tiver sido preso, a pena pode envolver apenas multa, com valor estipulado em 10 vezes maior que o tributo devido.

A lei de sonegação de impostos

Segundo a lei nº 4.729/65, várias atitudes são consideradas crime de sonegação, como:

  • Alteração de fatura ou documentos relacionados a operações comerciais;
  • Alteração ou fraude de livros que são de apresentação obrigatória pelas leis fiscais;
  • Aumento de despesas para obter redução de impostos;
  • Declaração falsa ou omissão de informações necessárias ao Leão.

Importante ressaltar que existe diferença entre sonegar e estar inadimplente. Ao declarar tudo corretamente para a Receita Federal, mas não efetuar o pagamento devido, você não está cometendo sonegação fiscal. Apenas deixando de pagar o tributo, o que gera juros e multa, esta é uma consequência meramente administrativa e não criminal.

Sonegação de impostos da Pessoa Jurídica

Veja quais são os principais tipos de sonegação que empresas cometem:

  • Apropriação indébita, que é não recolher tributos descontados de terceiros;
  • Compra de notas fiscais;
  • Crescimento patrimonial incompatível dos sócios;
  • Distribuição de lucros disfarçada;
  • Saldo de caixa elevado;
  • Saldo negativo do caixa ou passivo fictício;
  • Venda sem nota, com "meia" nota, venda com nota "calçada" ou duplicidade de numeração de Nota Fiscal;
  • Vender um bem ao sócio ou a uma pessoa ligada a ele por um valor inferior ao de mercado.


Um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) estima que 65% das empresas de pequeno porte, 49% das empresas de médio porte e 27% das grandes empresas sonegam impostos.

Penalidades

A pena para quem for descoberto sonegando impostos é de detenção, que varia de 06 meses a 5 anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo. Se for réu primário, como citamos anteriormente, paga somente a multa de 10 vezes o valor do imposto devido. No caso de empresas, a multa é de 75% do valor total devido mais juros se a sonegação for descoberta pela fiscalização. Se a empresa reconhecer o erro e informar a Receita Federal, a multa fica em 25% mais juros. 

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3 de julho de 2025
As holdings são ferramentas jurídicas amplamente utilizadas por empresários que desejam proteger o patrimônio, planejar a sucessão e organizar a estrutura societária da empresa de forma eficiente. Antes de optar por essa solução é essencial compreender as diferenças entre os dois principais modelos a holding pura e a holding mista. O que é uma holding Holding é uma empresa criada com o objetivo principal de deter participações em outras sociedades. Na prática funciona como uma estrutura de controle que permite centralizar decisões organizar ativos e garantir maior segurança na administração do grupo empresarial e do patrimônio familiar. Holding pura controle exclusivo com foco estratégico A holding pura tem como única finalidade manter participações em outras empresas. Ela não desenvolve atividades operacionais como comércio ou prestação de serviços. Principais características da holding pura Atua apenas como controladora de outras sociedades Centraliza a gestão societária e patrimonial Facilita o planejamento sucessório e a proteção de bens Possui regime tributário diferenciado conforme o modelo adotado É uma escolha indicada para grupos empresariais ou famílias que desejam manter a organização patrimonial e o controle da estrutura societária sem se envolver diretamente em atividades comerciais. Holding mista controle e operação sob a mesma estrutura A holding mista combina duas funções. Além de controlar outras empresas também exerce atividades operacionais como venda de produtos ou prestação de serviços. Principais características da holding mista Acumula a função de controladora com atividades empresariais próprias Demanda maior atenção à gestão contábil e administrativa Pode gerar receitas além dos dividendos das controladas Exige análise detalhada para garantir eficiência fiscal Esse modelo é adequado para empresas que buscam centralizar o controle e ao mesmo tempo manter suas operações sob a mesma estrutura jurídica. Qual modelo se adapta ao seu negócio Escolher entre uma holding pura ou mista depende dos objetivos estratégicos da empresa do perfil societário e da expectativa em relação à governança sucessão e eficiência tributária Uma análise personalizada realizada por uma equipe jurídica especializada é essencial para identificar o modelo ideal. Cada empresa possui particularidades que precisam ser avaliadas com atenção para garantir proteção patrimonial segurança jurídica e sustentabilidade nos negócios. Considerações finais A adoção de uma holding pode ser uma solução eficaz para empresários que buscam mais controle sobre o patrimônio e as operações. Entender a diferença entre os modelos pura e mista é o primeiro passo para tomar decisões seguras com base em estratégia e planejamento jurídico.
25 de maio de 2025
Quando um contrato precisa ser encerrado antes do previsto, seja por decisão mútua ou por iniciativa de uma das partes, é necessário formalizar esse encerramento por meio de um documento: o distrato contratual . Seja em contratos de prestação de serviços, compra e venda, locação, sociedade ou parcerias comerciais, o distrato é fundamental para evitar conflitos futuros, garantir segurança jurídica e documentar os termos em que o vínculo será encerrado. Mas afinal, quais cláusulas são obrigatórias em um distrato? É o que você vai entender neste conteúdo. O que é o distrato contratual? O distrato é o documento que formaliza o encerramento de um contrato anteriormente firmado . Ele deve refletir, com clareza e segurança, as condições que as partes acordaram para colocar fim à relação contratual. Apesar de parecer simples, o distrato exige atenção técnica: é ele quem determina o que será mantido, revogado, ajustado ou indenizado . Um distrato mal elaborado pode gerar riscos financeiros, litígios e até nulidade. Cláusulas que não podem faltar em um distrato A seguir, listamos os principais pontos que devem constar em qualquer documento de distrato: 1. Identificação das partes Assim como no contrato original, o distrato deve conter a qualificação completa das partes envolvidas, com nome, CPF ou CNPJ, endereço e dados de contato. 2. Referência ao contrato original O distrato precisa deixar claro qual contrato está sendo encerrado, citando número, data, objeto e demais elementos que o individualizem. 3. Motivo da rescisão É altamente recomendável incluir o motivo da rescisão, ainda que de forma resumida. Isso ajuda a contextualizar o distrato e pode ser relevante em eventuais discussões futuras. 4. Acordo sobre obrigações pendentes Um dos pontos mais sensíveis: o distrato deve definir quais obrigações permanecerão vigentes (como pagamentos, prazos ou cláusulas de sigilo, por exemplo) e quais serão extintas com o encerramento do contrato. 5. Condições financeiras Se houver valores a serem pagos, devolvidos ou compensados, isso deve estar claramente descrito: forma de pagamento, prazos, eventuais descontos ou abatimentos, e encargos aplicáveis. 6. Renúncia a litígios e quitação É comum e recomendado incluir uma cláusula de quitação recíproca e renúncia à propositura de ações judiciais relativas ao contrato encerrado, desde que todas as obrigações estejam cumpridas. 7. Cláusula de confidencialidade (se necessário) Caso o contrato envolva informações sensíveis, pode-se reafirmar cláusulas de sigilo mesmo após o encerramento da relação. 8. Assinaturas e reconhecimento O distrato deve ser assinado por todas as partes. Em alguns casos, o reconhecimento de firma é indicado como forma de reforçar a autenticidade do documento. Cuidado com modelos prontos: cada distrato deve ser único É comum encontrar modelos de distrato na internet. No entanto, cada relação contratual possui suas particularidades, e um modelo genérico pode deixar brechas, omitir pontos importantes ou gerar interpretações ambíguas. Distratar sem respaldo jurídico pode parecer uma solução rápida, mas os prejuízos causados por uma cláusula mal redigida podem ser muito maiores do que o custo de uma consultoria especializada. Por que contar com apoio jurídico ao elaborar um distrato? Um distrato não é apenas o fim de um contrato, ele é um novo instrumento jurídico, com efeitos próprios. Ter suporte de um advogado garante que: As cláusulas estejam juridicamente válidas e equilibradas Os riscos de conflito futuro sejam reduzidos As obrigações remanescentes sejam adequadamente tratadas Os direitos de ambas as partes estejam protegidos Encerrar um contrato com segurança exige mais do que boa vontade entre as partes. O distrato contratual é uma etapa jurídica indispensável, e deve ser elaborado com atenção a cláusulas obrigatórias que assegurem clareza, legalidade e proteção para todos os envolvidos. Se você está encerrando um contrato ou negociando a rescisão de um vínculo comercial, procure orientação jurídica especializada. Uma análise técnica pode evitar prejuízos e litígios desnecessários.