A sonegação é quando um contribuinte não declara determinadas informações ou mente deliberadamente para a Receita Federal para não pagar ou pagar menos impostos do que deve.
Os principais tipos de sonegação são ocultar ou mentir sobre documentos financeiros ou aumento do patrimônio. A pena prevista é de seis meses a cinco anos de detenção, a depender da gravidade, e multa.
Se o contribuinte condenado for um réu primário, ou seja, nunca tiver sido preso, a pena pode envolver apenas multa, com valor estipulado em 10 vezes maior que o tributo devido.
Segundo a lei nº 4.729/65, várias atitudes são consideradas crime de sonegação, como:
Importante ressaltar que existe diferença entre sonegar e estar inadimplente. Ao declarar tudo corretamente para a Receita Federal, mas não efetuar o pagamento devido, você não está cometendo sonegação fiscal. Apenas deixando de pagar o tributo, o que gera juros e multa, esta é uma consequência meramente administrativa e não criminal.
Veja quais são os principais tipos de sonegação que empresas cometem:
Um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) estima que 65% das empresas de pequeno porte, 49% das empresas de médio porte e 27% das grandes empresas sonegam impostos.
A pena para quem for descoberto sonegando impostos é de detenção, que varia de 06 meses a 5 anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo. Se for réu primário, como citamos anteriormente, paga somente a multa de 10 vezes o valor do imposto devido. No caso de empresas, a multa é de 75% do valor total devido mais juros se a sonegação for descoberta pela fiscalização. Se a empresa reconhecer o erro e informar a Receita Federal, a multa fica em 25% mais juros.
Esteja atento às questões fiscais da sua empresa. Um planejamento tributário completo e detalhado pode ajudar a evitar esses problemas. A Brazil e Lima é especialista em Planejamento Tributário, tire suas dúvidas com a nossa equipe:
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