A empresa pode negar atestado médico para mudança de função?
21 de junho de 2024

A saúde do trabalhador é um dos aspectos mais protegidos pela legislação trabalhista brasileira. O atestado médico é um documento fundamental nesse contexto, pois garante que as necessidades de saúde do trabalhador sejam respeitadas no ambiente de trabalho. No entanto, surgem muitas dúvidas quando se trata da mudança de função recomendada por um médico. Será que a empresa pode negar essa solicitação? Vamos explorar as condições sob as quais uma empresa pode ou não recusar um atestado médico para mudança de função.


O atestado médico para mudança de função é emitido quando o médico avalia que o empregado não está apto para realizar suas atividades atuais devido a condições de saúde. Esse documento é essencial para garantir a segurança e o bem-estar do trabalhador, evitando o agravamento de condições de saúde preexistentes. No entanto, a aceitação ou recusa deste atestado por parte da empresa pode depender de diversos fatores legais e práticos.


A princípio, é importante compreender que a empresa tem o dever de garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro. Isso inclui respeitar as limitações de saúde dos trabalhadores conforme indicado em atestados médicos. No entanto, existem certas circunstâncias em que a empresa pode questionar ou até mesmo recusar um atestado médico para mudança de função. Vejamos essas condições mais detalhadamente.


1. Validade e Claridade do Atestado


O primeiro ponto que uma empresa pode considerar é a validade e clareza do atestado médico. O documento deve ser emitido por um profissional habilitado e conter informações detalhadas sobre a condição de saúde do empregado e a necessidade de mudança de função. Se o atestado não for claro ou parecer inadequado, a empresa pode solicitar uma segunda opinião médica para confirmar as recomendações.


2. Relevância Médica


Para que a mudança de função seja justificada, o atestado deve estabelecer uma conexão clara entre a condição de saúde do empregado e a necessidade de alterar suas atividades laborais. Por exemplo, se um trabalhador sofre de problemas respiratórios graves, pode ser necessário transferi-lo para um ambiente menos exposto a poeira ou produtos químicos. Se essa conexão não estiver claramente estabelecida no atestado, a empresa pode questionar a necessidade da mudança.


3. Impacto na Operação da Empresa


Outro fator relevante é o impacto que a mudança de função pode ter nas operações da empresa. Em algumas situações, a função atual do empregado pode ser crítica para a operação diária, e a alteração pode não ser viável sem comprometer a eficiência ou segurança da empresa. Nesses casos, a empresa deve buscar alternativas viáveis que atendam às necessidades de saúde do trabalhador sem comprometer as operações.


4. Alternativas de Função


Quando um atestado médico recomenda a mudança de função, a empresa deve avaliar se existem funções alternativas compatíveis com as limitações do empregado. Se não houver funções adequadas disponíveis, a empresa pode ter razões legítimas para não aceitar a mudança recomendada. No entanto, isso deve ser bem documentado e alternativas devem ser exploradas antes de uma recusa definitiva.


A recusa de um atestado médico para mudança de função deve ser cuidadosamente considerada pela empresa, levando em conta a validade do documento, a relevância médica, o impacto operacional e a disponibilidade de funções alternativas. A empresa deve sempre priorizar a saúde e o bem-estar do trabalhador, buscando soluções que atendam às necessidades médicas sem comprometer suas operações.


Para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente e para evitar potenciais litígios, é recomendável que tanto empregadores quanto empregados busquem a orientação de um advogado especializado. Um especialista pode ajudar a navegar pelas complexidades legais, garantindo que os direitos do trabalhador sejam respeitados e que a empresa cumpra suas obrigações de forma adequada e justa.

Conte com apoio jurídico da nossa equipe para garantir seus direitos.

Fale com a nossa equipe
14 de julho de 2025
Completar duas décadas de atuação é mais do que celebrar um marco no tempo. É reconhecer uma trajetória construída com responsabilidade, técnica e um propósito muito claro: oferecer soluções jurídicas que impactam positivamente negócios, pessoas e mercados. Ao longo desses 20 anos, o escritório Brazil & Lima Advogados consolidou sua atuação como referência em consultoria jurídica estratégica. Com presença em Uberaba e São Paulo , expandimos fronteiras, assessorando empresas em decisões essenciais e conectando o direito à realidade empresarial com clareza, previsibilidade e segurança. Nosso diferencial sempre esteve na forma como nos posicionamos diante dos desafios. Mais do que oferecer respostas jurídicas, entregamos direcionamento estratégico. A cada atendimento, buscamos compreender o contexto, a cultura e os objetivos de cada cliente porque acreditamos que o direito deve ser uma ferramenta de crescimento e proteção, e não apenas de correção. Esses 20 anos são resultado de uma construção coletiva. Uma equipe qualificada, clientes que confiam no nosso trabalho e parceiros que compartilham da mesma visão de ética e excelência. Seguimos com o mesmo entusiasmo do início, mas com a solidez de uma história que nos fortalece para os próximos anos. Obrigado a todos que caminham ao nosso lado. 
3 de julho de 2025
As holdings são ferramentas jurídicas amplamente utilizadas por empresários que desejam proteger o patrimônio, planejar a sucessão e organizar a estrutura societária da empresa de forma eficiente. Antes de optar por essa solução é essencial compreender as diferenças entre os dois principais modelos a holding pura e a holding mista. O que é uma holding Holding é uma empresa criada com o objetivo principal de deter participações em outras sociedades. Na prática funciona como uma estrutura de controle que permite centralizar decisões organizar ativos e garantir maior segurança na administração do grupo empresarial e do patrimônio familiar. Holding pura controle exclusivo com foco estratégico A holding pura tem como única finalidade manter participações em outras empresas. Ela não desenvolve atividades operacionais como comércio ou prestação de serviços. Principais características da holding pura Atua apenas como controladora de outras sociedades Centraliza a gestão societária e patrimonial Facilita o planejamento sucessório e a proteção de bens Possui regime tributário diferenciado conforme o modelo adotado É uma escolha indicada para grupos empresariais ou famílias que desejam manter a organização patrimonial e o controle da estrutura societária sem se envolver diretamente em atividades comerciais. Holding mista controle e operação sob a mesma estrutura A holding mista combina duas funções. Além de controlar outras empresas também exerce atividades operacionais como venda de produtos ou prestação de serviços. Principais características da holding mista Acumula a função de controladora com atividades empresariais próprias Demanda maior atenção à gestão contábil e administrativa Pode gerar receitas além dos dividendos das controladas Exige análise detalhada para garantir eficiência fiscal Esse modelo é adequado para empresas que buscam centralizar o controle e ao mesmo tempo manter suas operações sob a mesma estrutura jurídica. Qual modelo se adapta ao seu negócio Escolher entre uma holding pura ou mista depende dos objetivos estratégicos da empresa do perfil societário e da expectativa em relação à governança sucessão e eficiência tributária Uma análise personalizada realizada por uma equipe jurídica especializada é essencial para identificar o modelo ideal. Cada empresa possui particularidades que precisam ser avaliadas com atenção para garantir proteção patrimonial segurança jurídica e sustentabilidade nos negócios. Considerações finais A adoção de uma holding pode ser uma solução eficaz para empresários que buscam mais controle sobre o patrimônio e as operações. Entender a diferença entre os modelos pura e mista é o primeiro passo para tomar decisões seguras com base em estratégia e planejamento jurídico.