Auxílio por Incapacidade Temporária
25 de abril de 2023

Entenda o conceito e como resguardar os seus direitos.


A incapacidade temporária é devida quando o segurado sofre um acidente ou adquire um problema de saúde que o impede de trabalhar, mas com possibilidades reais de melhora e retorno ao trabalho. Conhecido antigamente como auxílio doença, o auxílio por incapacidade temporária ajuda o segurado a se manter pelo período que a doença ou condição o acomete.


Segundo o artigo 26 da Reforma Previdenciária, o cálculo do auxílio deve seguir a fórmula transcrita a seguir:

Valor do benefício: média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição.

O estado de impedimento ou incapacidade do segurado deve ser temporário para que consiga o auxílio. O problema que gerou o impedimento pode ser de ordem física ou psicológica, como burnout ou uma fratura no pé. 


É importante estar atento para não confundir o auxílio por incapacidade temporária com a incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Essa é concedida aos segurados que ficam incapacitados de trabalhar novamente, em uma condição irreversível que não permite ao trabalhador se sustentar por conta própria. 


Outro ponto crucial de diferença é que no caso do auxílio por incapacidade temporária, o segurado mantém vínculo empregatício com a empresa. Ele fica apenas temporariamente afastado do trabalho pelo INSS e volta assim que recuperado. Já no caso da incapacidade permanente, o vínculo empregatício é rompido e o beneficiado passa a ter o status de segurado do INSS.

Requisitos para receber o auxílio

O INSS exige o cumprimento de alguns requisitos para a análise de solicitação do benefício. Veja quais são:

  • Ser vinculado à previdência social;
  • Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
  • Ter, pelo menos, 12 contribuições previdenciárias mensais.

Existe uma exceção para essa última regra, isentando o segurado do cumprimento de carência em caso de determinadas doenças como:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação.

Fique atento aos seus direitos e conte com o apoio da equipe da Brazil e Lima para cuidar dos seus interesses.

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3 de abril de 2025
A proteção de informações sensíveis é uma prioridade estratégica em qualquer relação comercial. Por isso, o Termo de Confidencialidade — também conhecido como NDA (Non-Disclosure Agreement) — é um instrumento indispensável para empresas que lidam com dados sigilosos, know-how, processos internos ou estratégias de mercado. Mas para que o NDA tenha validade jurídica e eficácia prática, é necessário que ele seja elaborado com atenção a cláusulas fundamentais. A seguir, explicamos o que não pode faltar nesse tipo de documento. 1. Identificação precisa das partes envolvidas O termo deve conter a qualificação completa das partes (pessoa física ou jurídica), com informações como nome, CPF/CNPJ, endereço e representante legal, se aplicável. Essa identificação é essencial para garantir clareza e segurança jurídica sobre quem está assumindo as obrigações de confidencialidade. 2. Definição clara do que é considerado confidencial O conceito de “informação confidencial” precisa ser delimitado no contrato. É recomendável especificar quais dados, documentos, processos, métodos ou estratégias serão protegidos e também deixar claro o que não se enquadra nessa categoria, como informações já públicas ou previamente conhecidas pela parte receptora. 3. Obrigações das partes O NDA deve estabelecer o dever de não divulgar, reproduzir ou utilizar as informações confidenciais para fins diversos do objeto contratado. Além disso, pode prever a obrigação de restringir o acesso aos dados apenas a pessoas autorizadas ou membros da equipe diretamente envolvidos. 4. Prazo de validade do compromisso de confidencialidade É essencial definir por quanto tempo a obrigação de sigilo será válida — mesmo após o término da relação contratual. O prazo pode variar conforme o tipo de informação ou o risco envolvido, sendo comum a extensão de 2 a 5 anos, ou até prazo indeterminado em casos específicos. 5. Penalidades em caso de descumprimento Cláusulas de indenização por perdas e danos, multa contratual ou outras penalidades devem constar no documento para desestimular a quebra de sigilo e permitir reparação em caso de descumprimento. A existência de sanções contribui para a força coercitiva do contrato. 6. Foro e legislação aplicável Indicar o foro competente para resolução de eventuais conflitos é um item indispensável. Especialmente em contratos firmados com partes de diferentes localidades ou países, é importante definir previamente qual jurisdição será aplicada. 7. Possibilidade de devolução ou destruição dos dados É recomendável que o NDA preveja a devolução ou destruição das informações após o fim da relação contratual ou do projeto, como forma de reforçar a proteção do sigilo. Um Termo de Confidencialidade bem elaborado é uma medida preventiva valiosa. Ele fortalece a confiança entre as partes, protege ativos intangíveis e reduz riscos legais que poderiam comprometer relações comerciais importantes. Se sua empresa lida com informações estratégicas ou pretende iniciar negociações sensíveis, contar com uma consultoria jurídica especializada é fundamental para garantir proteção real, e não apenas formal.
A man and two women are standing next to each other holding papers and a tablet.
20 de março de 2025
Em um mundo corporativo cada vez mais regulamentado, empresas de todos os portes enfrentam desafios para manter suas operações dentro da legalidade e da ética. Nesse contexto, o compliance surge como um grande aliado, garantindo conformidade com leis, disposições e boas práticas, além de fortalecer a proteção da empresa e evitar riscos jurídicos e financeiros. Mas, afinal, como o compliance pode proteger e fortalecer sua empresa? 1. Prevenção de riscos e penalidades Empresas que não seguem normas legais podem enfrentar multas, processos judiciais e até as mesmas sanções que comprometem sua operação. Um programa de compliance bem estruturado ajuda a identificar e mitigar riscos antes que eles tenham problemas reais. 2. Cultura organizacional ética e transparência Empresas que promovem um ambiente de trabalho baseado na ética e na transparência em casos de corrupção, assédio e fraudes internacionais. Isso melhorou a relação com funcionários, parceiros e clientes, além de fortalecer a imagem da empresa no mercado. 3. Maior credibilidade e confiança no mercado Negócios que adotam boas práticas de compliance ganham mais benefícios em termos de clientes, investidores e fornecedores. Muitas grandes corporações e órgãos públicos proíbem que seus parceiros e sobre serviços sigam padrões rigorosos de conformidade. 4. Vantagem competitiva e sustentabilidade do negócio Empresas comprometidas com compliance se destacam no mercado e conquistam mais oportunidades. Além disso, a conformidade com as leis ambientais, fiscais e trabalhistas contribui para a sustentabilidade e o crescimento a longo prazo. Como implementar um programa de compliance? Adotar um programa de compliance envolve diversas etapas, como: ✔ Identificação dos principais riscos do setor; ✔ definição de políticas e códigos de conduta; ✔ Treinamento contínuo para colaboradores; ✔ ️ Implementação de canais de denúncia e auditorias regulares. O suporte jurídico especializado também é essencial para garantir que todas as práticas estejam alinhadas com a legislação vigente. Se sua empresa ainda não possui um programa de compliance, agora é o momento ideal para começar! Um bom planejamento pode evitar grandes problemas no futuro e garantir que sua organização cresça de forma segura e sustentável.
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