Direito de Arrependimento de Compra
10 de abril de 2023

O que é e quando pode ser reivindicado pelo consumidor


O CDC (Código de Defesa do Consumidor) garante diversos direitos do consumidor, buscando protegê-lo. De acordo com o artigo 49 do Código, o consumidor pode se arrepender da compra, tendo o “direito de arrependimento”. A lei assegura que o consumidor possa cancelar uma compra ou contratação de serviços feita fora da loja física (por telefone, em domicílio ou online). 


Não há necessidade de explicar o motivo da desistência da compra, apenas avisar o fornecedor/vendedor de sua vontade. Porém, esse direito pode ser exercido dentro do prazo de 7 dias a partir da compra ou contratação. 


Um dos motivos da lei permitir que o consumidor se arrependa da compra é porque normalmente ele não tem condições de avaliar o produto ou serviço adequadamente à distância e deve ter um período chamado de reflexão para degustar e se adaptar ao produto. Trata-se de uma desistência da compra sem a necessidade de justificativa.

Quem pode exercer o direito de arrependimento?

Qualquer consumidor que fez uma compra fora do estabelecimento comercial físico pode exercer o direito de arrependimento. As compras presenciais tem apenas o direito de troca em caso de defeito. Algumas empresas permitem o arrependimento na compra presencial, mas isso é uma política interna da empresa e deve ser verificado caso a caso já que não há previsão legal.

Como comunicar à empresa que me arrependi da compra?


O consumidor deve entrar em contato com a empresa no período de 7 dias da compra do produto ou contratação do serviço, nos casos de compras online esse período começa a ser contado a partir do recebimento do produto. Basta informar ao fornecedor que não quer mais o produto/serviço e realizar o envio. A empresa que vende online deve ter em seu site o explicativo detalhado de como o consumidor deve realizar a logística reversa. 


O valor deve ser devolvido integralmente ao consumidor e a empresa não pode se negar a fazê-lo, caso o consumidor faça o pedido dentro das regras estabelecidas pelo CDC em lei. Se a empresa se negar a devolver o valor ou receber o produto/serviço de volta, o consumidor pode fazer uma reclamação ao Procon ou procurar um advogado para orientá-lo.


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3 de abril de 2025
A proteção de informações sensíveis é uma prioridade estratégica em qualquer relação comercial. Por isso, o Termo de Confidencialidade — também conhecido como NDA (Non-Disclosure Agreement) — é um instrumento indispensável para empresas que lidam com dados sigilosos, know-how, processos internos ou estratégias de mercado. Mas para que o NDA tenha validade jurídica e eficácia prática, é necessário que ele seja elaborado com atenção a cláusulas fundamentais. A seguir, explicamos o que não pode faltar nesse tipo de documento. 1. Identificação precisa das partes envolvidas O termo deve conter a qualificação completa das partes (pessoa física ou jurídica), com informações como nome, CPF/CNPJ, endereço e representante legal, se aplicável. Essa identificação é essencial para garantir clareza e segurança jurídica sobre quem está assumindo as obrigações de confidencialidade. 2. Definição clara do que é considerado confidencial O conceito de “informação confidencial” precisa ser delimitado no contrato. É recomendável especificar quais dados, documentos, processos, métodos ou estratégias serão protegidos e também deixar claro o que não se enquadra nessa categoria, como informações já públicas ou previamente conhecidas pela parte receptora. 3. Obrigações das partes O NDA deve estabelecer o dever de não divulgar, reproduzir ou utilizar as informações confidenciais para fins diversos do objeto contratado. Além disso, pode prever a obrigação de restringir o acesso aos dados apenas a pessoas autorizadas ou membros da equipe diretamente envolvidos. 4. Prazo de validade do compromisso de confidencialidade É essencial definir por quanto tempo a obrigação de sigilo será válida — mesmo após o término da relação contratual. O prazo pode variar conforme o tipo de informação ou o risco envolvido, sendo comum a extensão de 2 a 5 anos, ou até prazo indeterminado em casos específicos. 5. Penalidades em caso de descumprimento Cláusulas de indenização por perdas e danos, multa contratual ou outras penalidades devem constar no documento para desestimular a quebra de sigilo e permitir reparação em caso de descumprimento. A existência de sanções contribui para a força coercitiva do contrato. 6. Foro e legislação aplicável Indicar o foro competente para resolução de eventuais conflitos é um item indispensável. Especialmente em contratos firmados com partes de diferentes localidades ou países, é importante definir previamente qual jurisdição será aplicada. 7. Possibilidade de devolução ou destruição dos dados É recomendável que o NDA preveja a devolução ou destruição das informações após o fim da relação contratual ou do projeto, como forma de reforçar a proteção do sigilo. Um Termo de Confidencialidade bem elaborado é uma medida preventiva valiosa. Ele fortalece a confiança entre as partes, protege ativos intangíveis e reduz riscos legais que poderiam comprometer relações comerciais importantes. Se sua empresa lida com informações estratégicas ou pretende iniciar negociações sensíveis, contar com uma consultoria jurídica especializada é fundamental para garantir proteção real, e não apenas formal.
A man and two women are standing next to each other holding papers and a tablet.
20 de março de 2025
Em um mundo corporativo cada vez mais regulamentado, empresas de todos os portes enfrentam desafios para manter suas operações dentro da legalidade e da ética. Nesse contexto, o compliance surge como um grande aliado, garantindo conformidade com leis, disposições e boas práticas, além de fortalecer a proteção da empresa e evitar riscos jurídicos e financeiros. Mas, afinal, como o compliance pode proteger e fortalecer sua empresa? 1. Prevenção de riscos e penalidades Empresas que não seguem normas legais podem enfrentar multas, processos judiciais e até as mesmas sanções que comprometem sua operação. Um programa de compliance bem estruturado ajuda a identificar e mitigar riscos antes que eles tenham problemas reais. 2. Cultura organizacional ética e transparência Empresas que promovem um ambiente de trabalho baseado na ética e na transparência em casos de corrupção, assédio e fraudes internacionais. Isso melhorou a relação com funcionários, parceiros e clientes, além de fortalecer a imagem da empresa no mercado. 3. Maior credibilidade e confiança no mercado Negócios que adotam boas práticas de compliance ganham mais benefícios em termos de clientes, investidores e fornecedores. Muitas grandes corporações e órgãos públicos proíbem que seus parceiros e sobre serviços sigam padrões rigorosos de conformidade. 4. Vantagem competitiva e sustentabilidade do negócio Empresas comprometidas com compliance se destacam no mercado e conquistam mais oportunidades. Além disso, a conformidade com as leis ambientais, fiscais e trabalhistas contribui para a sustentabilidade e o crescimento a longo prazo. Como implementar um programa de compliance? Adotar um programa de compliance envolve diversas etapas, como: ✔ Identificação dos principais riscos do setor; ✔ definição de políticas e códigos de conduta; ✔ Treinamento contínuo para colaboradores; ✔ ️ Implementação de canais de denúncia e auditorias regulares. O suporte jurídico especializado também é essencial para garantir que todas as práticas estejam alinhadas com a legislação vigente. Se sua empresa ainda não possui um programa de compliance, agora é o momento ideal para começar! Um bom planejamento pode evitar grandes problemas no futuro e garantir que sua organização cresça de forma segura e sustentável.