Tudo que você precisa saber sobre Pensão Alimentícia
13 de março de 2023

O que é, quais são os tipos e quem tem direito a receber


A pensão alimentícia é o montante de dinheiro pago a uma pessoa para que ela possa suprir as necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Para além da referência de alimentos no nome, a pensão alimentícia não se restringe somente à alimentação, devendo abranger também custos com saúde, educação, moradia, vestuário, etc.

Quem tem direito a receber?

Tanto filhos quanto ex-cônjuge ou ex-companheiro de união estável. Para os filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento é obrigatório até os 18 anos (maioridade) ou se estiverem cursando ensino superior, pré-vestibular, ensino técnico e não tiverem condições financeiras de arcar com os estudos, até os 24 anos.


Já em relação aos ex-cônjuges ou ex-companheiros é devida a pensão alimentícia ao ficar comprovado a necessidade do beneficiário para os custos relativos à sua sobrevivência e também a possibilidade financeira de quem deverá pagar. Nessas situações, o direito a receber a pensão será temporário e durará o que for preciso para que a pessoa consiga reverter a situação de necessidade e se desenvolver profissionalmente. Os ex-companheiros de união estável têm os mesmos direitos descritos acima.

Existe um cálculo para o valor da pensão?

Não existe valor pré-determinado para a pensão. São consideradas as possibilidades financeiras daquele que tem a obrigação de pagar e a necessidade de quem receberá o benefício. O foco é garantir o pagamento para aquele que tem direito ao recebimento sem que isso prejudique as condições de subsistência do devedor. 



De modo geral, a definição do valor pago é fixado em um percentual com desconto direto em folha de pagamento quando a parte obrigada a pagar tenha um emprego formal. 

Qual a punição para o não pagamento da pensão?

A legislação prevê as seguintes sanções para quem não pagar a pensão alimentícia: 


Prisão civil – Pode ocorrer quando o devedor, citado judicialmente por não ter pago a pensão nos três últimos meses anteriores ao processo, não apresenta ao juiz a justificativa para o não pagamento ou comprovante de pagamento. Nesses casos, a prisão civil pode ser decretada por um período de até três meses, em regime fechado.


Penhora de bens – Na cobrança de pensões vencidas e não pagas antes dos últimos três meses, para períodos mais antigos, pode ocorrer a penhora de bens, como carros, dinheiro depositado em contas e imóveis.


Protesto – Segundo o novo Código de Processo Civil, o devedor da pensão também pode ter restrição de crédito. O autor da dívida pode ter seu nome negativado junto a Serasa e ao Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC).


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20 de agosto de 2025
A terceirização é uma prática cada vez mais adotada por empresas que buscam otimizar processos e reduzir custos operacionais. No entanto, apesar de seus benefícios estratégicos, essa modalidade exige atenção quanto às implicações jurídicas, principalmente no que se refere à responsabilidade da contratante em caso de descumprimento de obrigações trabalhistas por parte da prestadora. O que é terceirização? Trata-se da contratação de uma empresa externa para executar determinada atividade, transferindo a execução, mas não os resultados. Com a promulgação da Lei nº 13.429/2017, a terceirização passou a abranger também as atividades-fim, o que ampliou seu uso em setores estratégicos, como tecnologia, logística, atendimento e segurança. Responsabilidade da contratante: subsidiária ou solidária? A empresa contratante pode ser responsabilizada quando a prestadora de serviços não cumpre com suas obrigações trabalhistas. Essa responsabilidade pode ocorrer de duas formas: Responsabilidade subsidiária : A contratante só é acionada judicialmente após a tentativa frustrada de cobrança junto à prestadora. Essa é a forma mais comum e está prevista na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Responsabilidade solidária : Mais rara, exige a comprovação de fraude, como simulação de terceirização ou interferência direta na relação de trabalho, gerando vínculo direto entre o trabalhador e a contratante. O que diz a jurisprudência? O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 958.252, com repercussão geral, confirmou que a responsabilidade da empresa contratante depende da culpa na fiscalização do contrato . Ou seja, é necessário demonstrar que a contratante não exerceu seu dever de vigilância sobre as obrigações da prestadora, como pagamento de salários, INSS e FGTS. Como a má gestão da terceirização pode gerar passivos trabalhistas? Empresas que não monitoram adequadamente seus contratos de terceirização estão sujeitas a litígios trabalhistas com alto custo. Situações como ausência de comprovação de pagamento de encargos ou falta de cláusulas protetivas no contrato podem gerar condenações significativas e prejudicar a imagem institucional da empresa. Diferença prática entre responsabilidade solidária e subsidiária. Embora tecnicamente distintas, na prática, ambas as formas de responsabilidade podem impactar financeiramente a contratante. A subsidiária exige ação judicial e prova de omissão; a solidária, por sua vez, tem peso maior e pode ser aplicada em casos de fraude sendo menos comum, mas mais severa. Checklist jurídico para empresas que contratam serviços terceirizados Para reduzir riscos, é recomendável que as empresas adotem um protocolo jurídico preventivo: Elaborar contratos claros com cláusulas específicas sobre encargos trabalhistas; Exigir comprovantes periódicos de cumprimento das obrigações pela prestadora (INSS, FGTS, folha de pagamento); Registrar todos os controles e comunicações de fiscalização; Evitar qualquer interferência na gestão dos terceirizados para não caracterizar vínculo direto. A terceirização pode ser uma excelente estratégia empresarial, desde que seja acompanhada por uma governança jurídica eficaz. A atuação preventiva, com análise contratual e acompanhamento de obrigações legais, é essencial para evitar surpresas trabalhistas e preservar a segurança jurídica da empresa. A Brazil e Lima Advogados possui ampla experiência no assessoramento de empresas em contratos de terceirização, oferecendo soluções jurídicas personalizadas e alinhadas com as melhores práticas de compliance trabalhista.
14 de julho de 2025
Completar duas décadas de atuação é mais do que celebrar um marco no tempo. É reconhecer uma trajetória construída com responsabilidade, técnica e um propósito muito claro: oferecer soluções jurídicas que impactam positivamente negócios, pessoas e mercados. Ao longo desses 20 anos, o escritório Brazil & Lima Advogados consolidou sua atuação como referência em consultoria jurídica estratégica. Com presença em Uberaba e São Paulo , expandimos fronteiras, assessorando empresas em decisões essenciais e conectando o direito à realidade empresarial com clareza, previsibilidade e segurança. Nosso diferencial sempre esteve na forma como nos posicionamos diante dos desafios. Mais do que oferecer respostas jurídicas, entregamos direcionamento estratégico. A cada atendimento, buscamos compreender o contexto, a cultura e os objetivos de cada cliente porque acreditamos que o direito deve ser uma ferramenta de crescimento e proteção, e não apenas de correção. Esses 20 anos são resultado de uma construção coletiva. Uma equipe qualificada, clientes que confiam no nosso trabalho e parceiros que compartilham da mesma visão de ética e excelência. Seguimos com o mesmo entusiasmo do início, mas com a solidez de uma história que nos fortalece para os próximos anos. Obrigado a todos que caminham ao nosso lado.